Dispensa de
cobrança
Se um artista que não
é filiado a uma das sete associações quiser exercer pessoalmente a defesa de seus direitos em um determinado evento, ele deverá informar esta intenção previamente para que o Ecad não faça esta cobrança. Para que seja confirmada a titularidade do repertório, o artista deve entregar o formulário abaixo preenchido em uma de nossas unidades.
A declaração deve ser entregue junto da cópia do RG e CPF de todos os titulares das músicas, com antecedência mínima de 2 dias úteis da realização do evento. O processo pode ser realizado pelo próprio artista ou pelo promotor do evento.
Caso um artista queira dispensar a cobrança de seus direitos em um show, deve procurar a associação que o representa.
Baixe o formulário aqui
Procure nossa unidade mais próxima